Vacina utilizada para controle da raiva dos herbívoros. A utilização dessa vacina auxilia o Brasil no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros. A fabricação e comercialização seguem as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura recebendo um selo holográfico atestando sua qualidade.
Apresentada na forma aquosa com adjuvante de hidróxido de alumínio. Suspensão pura e concentrada do vírus fixo da raiva (amostra PV) originados de cultura celular.
Bovinos e equinos.
Aplique o produto por via subcutânea ou intramuscular na dose de 2 ml.
Animais primovacinados: a partir de 4 meses de idade devendo ser revacinados após 30 dias.
Animais adultos: revacinar anualmente.
– Agitar antes e durante seu uso.
– Manter em temperatura de 2ºC a 8ºC.
– Vacinar somente os animais em bom estado de saúde, pois os doentes, mal nutridos e fracos, não respondem satisfatoriamente à imunização.
– A imunidade é estabelecida após 21 dias da vacinação, devendo nesse período os animais ser mantidos isolados dos riscos de infecção.
– Depois de aberto o frasco a vacina não se conserva.
– Frascos de 50 ml contendo 25 doses.
ATENÇÃO
Segundo Portaria nº 1430, de 04 de setembro de 2014, publicado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, como estabelecimento registrado e autorizado para comercialização de vacinas e medicamentos controlados, somos obrigados a declarar no SIDAGRO todas as Notas Fiscais de compra e venda realizada das vacinas de febre aftosa, raiva dos herbívoros e brucelose. Sendo assim, a venda dessas vacinas estão restritas a PRODUTORES RURAIS com Inscrição Estadual (IE) e/ou Código de Produtor Rural ativo no IMA.
| Dimensões | 0.0 x 0.0 x 0.0 cm |
|---|

